O Sistema Penitenciário em Moçambique tem como base a legislação que vigorava durante o período anterior à Independência Nacional, referimo-nos ao Decreto-Lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 que foi tornado extensivo ao território moçambicano com algumas alterações pelo Decreto-Lei n.º 39.997, de 9 de Fevereiro de 1955.
Com a Independência de Moçambique e até ao momento actual a legislação acima referida continuou em vigor, embora deve se salientar várias alterações legislativas em matérias específicas de natureza penitenciária.
Logo em 1975, com a aprovação do Decreto n.º 1/75, de 27 de Julho as prisões ficaram adstritas ao Ministério da Justiça mas, com a extinção da Polícia Judiciária e a criação da Polícia de Investigação Criminal, os estabelecimentos destinados à detenção ficaram subordinados ao Ministério do Interior.
Surge, assim, um sistema penitenciário duplo com prisões dependentes do Ministério da Justiça e outras do Ministério do Interior, situação que se manteve desde 1975 até 2006, altura que se determinou a unificação do sistema penitenciário como resultado da execução da Política Prisional e Estratégia da sua Implementação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2002, de 27 de Agosto, que visava dentre outros, desenvolver um Sistema Prisional unificado e sua consequente modernização através do recrutamento, reciclagem e qualificação do pessoal penitenciário.
Foi criada a Unidade Técnica de Unificação do Sistema Prisional, abreviadamente designada UTUSP, com vista a apoiar os Ministérios da Justiça e do Interior, no processo de unificação do Sistema Prisional, no quadro da implementação da Política Prisional e respectiva estratégia.
A UTUSP foi composta por quadros, destacados pelos sectores que integravam o Sistema Prisional, todos nomeados por despachos conjunto dos Ministros da Justiça e do Interior
Por decorrência da unificação do sistema preconizada pela Política Prisional, foi criado em 2006, através do Decreto nº 7/2006, de 17 de Maio, transitando os meios materiais e humanos, o Serviço Nacional das Prisões (SNAPRI), órgão auxiliar da administração da justiça, integrado no Ministério da Justiça, com a missão de orientar os serviços de detenção e execução das penas e medidas de segurança, superintender na sua organização e funcionamento e efectuar estudos e investigações referentes ao tratamento dos delinquentes.
Todavia, com vista a assegurar o tratamento condigno aos reclusos e a sua reinserção social, bem ainda a desenvolver acções de prevenção e combate a criminalidade e, ainda no âmbito do aprofundamento das reformas do Sistema Prisional, foi extinto o SNAPRI e através da Lei 3/2013, de 16 de Janeiro foi criado o Serviço Nacional Penitenciário, adiante designado por SERNAP, como força de segurança interna com natureza de serviço público que garante a execução das decisões judiciais em matéria de privação da liberdade e das penas alternativas, assegurando as condições de reinserção social do condenado.
A missão do SERNAP, para além da prevista na Lei nº 3/2013 de 16 de Janeiro, encontra-se vertida na Política Penitenciária na qual se estabelece: “a protecção da sociedade, através da reclusão e do acompanhamento de todos aqueles que por sentença judicial são condenados a penas privativas de liberdade e a promoção de acções com o objectivo de transformar os reclusos, tornando-os cidadãos respeitadores das regras mais elementares da convivência social, através de mecanismos de ressocialização e reinserção nas comunidades de que são oriundos ou residentes.”
No âmbito da administração da justiça, a área penitenciária encontra-se articulada e com os mecanismos de colaboração deferidos com os seguintes órgãos:
- Tribunais;
- Ministério Público;
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Ministério do Interior;
- Outros parceiros públicos e privados.